By Administrator on 22 de outubro de 2023
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O voluntário é aquele que doa seu tempo, serviço, talento em prol de uma causa em que acredita. Prestar um serviço voluntário não é uma atitude casual, deve ser realizado com consciência, responsabilidade e comprometimento, portanto requer algumas condições básicas:

  1. Identificar-se com a missão e os objetivos da Instituição social.
  2. Ser assíduo e pontual nos dias definidos para o serviço voluntário. Seu setor de atividades e seu horário serão determinados em função de suas aptidões e seus interesses evidenciados às necessidades de cada área de atuação.
  3. Notificar eventuais faltas com antecedência para viabilizar sua substituição.
  4. Comunicar os períodos de folga desejáveis com antecedência.
  5. Participar das reuniões e cursos para os quais for convocado.
  6. Ouvir atentamente todas as instruções para cumpri-las em todos os seus detalhes.
  7. Aceitar supervisão, controle e eventuais orientações de seus coordenadores.
  8. Não assumir o lugar do técnico ou do profissional, procurando colaborar com eles.
  9. Não criticar e nem procurar modificar a rotina de serviço de nenhum setor. Todos os problemas e sugestões devem ser levados à Coordenação, que irá tomar as providências necessárias.
  10. Trabalhar em harmonia tanto na sua equipe de voluntários como na equipe contratada.
  11. Usar todos os equipamentos da Instituição somente para tarefas ligadas ao seu serviço voluntário na Instituição.
  12. Não usar o nome da Instituição para angariar fundos ou pedir donativos sem prévia autorização da Diretoria do Lar Meimei.
  13. Não utilizar o nome da Instituição para obter regalias.
  14. Não são permitidas vendas de qualquer espécie, arrecadação de valores, abaixo-assinados, no ambiente de trabalho.
  15. Manter atualizados endereço e telefones de contato.
  16. Não dar declarações à imprensa ou participar de palestras, debates etc., em nome da entidade, sem autorização prévia da Diretoria da Instituição.
  17. Em caso de afastamento ou desligamento, comunicar com antecedência à Coordenação.
  18. Utilizar crachá e camiseta da Instituição nas dependências do Lar Meimei.
  19. Zelar pelo material recebido.
  20. Não atender pedidos pessoais de assistidos que fujam de sua área de atuação, indicando sempre que possível a área e o responsável pelo atendimento.
  21. O Voluntário cede e autoriza o Lar Meimei a usar sua imagem em revistas, jornais, internet, redes sociais, televisão, rádio ou meio análogo de divulgação, não podendo o segundo ceder ou vender estas imagens a terceiros.
  22. O Voluntário, ao autorizar e ceder o uso da imagem para o Lar Meimei, isenta de qualquer responsabilidade civil o segundo, não podendo o Voluntário ajuizar qualquer ação de caráter indenizatório reativo ao uso de sua imagem.


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